MP 1.304 e Lei 15.269/2025: O Que Mudou no Setor Elétrico Brasileiro
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Em outubro de 2025, o governo federal editou a Medida Provisória 1.304/2025, o instrumento legislativo mais abrangente do setor elétrico brasileiro desde a reestruturação promovida pelas Leis 10.847 e 10.848, de 2004. A MP tratou simultaneamente de abertura do Mercado Livre de Energia, armazenamento de energia (BESS), geração distribuída (GD), autoprodução, curtailment e certificação de energia renovável (I-REC).
Após o prazo constitucional de análise pelo Congresso Nacional, a MP foi convertida na Lei 15.269 setor elétrico, sancionada em novembro de 2025, mas não sem vetos presidenciais que alteraram o escopo original de alguns dispositivos.
Este post reúne, em formato de referência completa, tudo o que gestores de energia, CFOs e diretores de operações precisam saber sobre o que mudou, o que foi vetado e o que ainda depende de regulamentação da ANEEL e da CCEE.

O Que Era a MP 1.304/2025: Origem e Motivação
A MP 1.304 nasceu de um diagnóstico claro: o arcabouço regulatório brasileiro havia ficado obsoleto diante das transformações tecnológicas e econômicas do setor elétrico. A penetração das fontes renováveis, o crescimento exponencial da geração distribuída e o surgimento do armazenamento de energia em escala exigiram um novo conjunto de regras.
Acelerar a abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL) a consumidores de menor porte, seguindo o cronograma iniciado em 2021;
Criar um regime jurídico para o BESS (Battery Energy Storage System), tecnologia ainda sem enquadramento regulatório explícito;
Atualizar as regras de geração distribuída (GD), especialmente em relação à compensação de créditos de energia;
Estabelecer critérios para curtailment, o corte compulsório de geração renovável em períodos de excesso de oferta;
Regulamentar o I-REC como instrumento de comprovação de energia renovável para fins de ESG e certificação ambiental.
De MP a Lei: O Processo de Conversão e os Vetos
A conversão de uma medida provisória em lei raramente é linear. No Congresso, parlamentares apresentaram emendas, suprimiram dispositivos e incluíram novos textos. O resultado é que a Lei 15.269 difere da MP 1.304 em pontos relevantes.
Os principais vetos presidenciais incidiram sobre:
Benefícios ampliados para microgeração distribuída: dispositivos que estendiam gratuitamente o prazo de compensação de créditos de energia foram vetados por impacto financeiro nas distribuidoras;
Isenções tributárias para BESS em regime de autoprodução: a tentativa de equiparar o armazenamento à geração para fins de benefícios fiscais não sobreviveu ao crivo presidencial;
Restrições ao curtailment remunerado: artigos que obrigavam a distribuidora a compensar financeiramente qualquer corte de geração distribuída foram vetados, mantendo-se a lógica de curtailment como instrumento operacional sem compensação automática.
Lei 15.269 Setor Elétrico: Impacto para Empresas Consumidoras no ACL
Para as empresas que já operam ou planejam migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), a Lei 15.269 traz dois movimentos principais.
O primeiro é a ampliação da base de elegíveis. Com o cronograma de abertura previsto para 2026 e 2027, empresas com demanda a partir de 100 kW passarão a poder contratar energia diretamente no mercado livre. Isso representa uma mudança de escala significativa: milhares de pequenas e médias empresas que hoje não têm acesso ao ACL passarão a compor esse ambiente.
O segundo movimento é o aumento da complexidade de gestão. Mais agentes no mercado significa mais liquidez, mas também maior volatilidade de preço e maior necessidade de governança contratual. Empresas que ingressarem no ACL sem estrutura de gestão adequada estarão expostas a riscos de contraparte, descasamento de volume e penalidades na CCEE.
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Impacto para Geração Distribuída e Autoprodução
A geração distribuída (GD) foi um dos temas mais disputados no Congresso durante a tramitação da MP 1.304. O resultado foi uma lei que, em linhas gerais, preservou a lógica da Lei 14.300/2022, mas introduziu novidades para empreendimentos de maior porte:
Projetos acima de 5 MW passam a exigir registro na CCEE, sujeitando-se à contabilização como agente de geração;
A compensação de créditos permanece válida por 60 meses para projetos enquadrados na Lei 14.300;
Autoprodutores podem agora incluir sistemas BESS como parte integrante da instalação, usando o armazenamento para otimizar o autoconsumo e reduzir a demanda contratada.
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BESS: O Que a Lei 15.269 Define
O Battery Energy Storage System (BESS) ganhou pela primeira vez um enquadramento regulatório explícito no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei 15.269. A lei define o BESS como agente híbrido, capaz de atuar simultaneamente como consumidor (no carregamento) e como gerador (na descarga).
O que ainda falta definir, e que a ANEEL deverá regulamentar em até 12 meses após a promulgação:
Critérios para participação do BESS no mercado de curto prazo (PLD);
Tratamento tarifário do carregamento: se será taxado como carga comum ou terá regime diferenciado;
Habilitação do BESS como provedor de serviços ancilares (reserva de capacidade, controle de frequência).
→ Entenda as aplicações práticas de BESS — peak shaving, load shifting e arbitragem tarifária — no post: BESS: Armazenamento, Peak Shaving e Load Shifting na Gestão de Energia
Curtailment e I-REC na Nova Regulação
O curtailment, corte compulsório de geração em períodos de excesso de oferta de energia, passou a ter base legal expressa com a Lei 15.269. Antes, o instrumento era aplicado pelo ONS sem previsão legal clara sobre responsabilidades e compensações. Os vetos presidenciais eliminaram os dispositivos que criavam obrigação de remuneração automática ao gerador afetado.
O I-REC (International Renewable Energy Certificate) foi reconhecido como instrumento válido para comprovação de origem renovável em contratos no ACL com cláusula de sustentabilidade, atendimento a compromissos ESG (relatórios GRI, CDP e TCFD) e certificações como LEED.
O Que Ainda Depende de Regulamentação da ANEEL e da CCEE
ANEEL: resolução sobre BESS (tarifação, habilitação e serviços ancilares), critérios de curtailment e registro de GD acima de 5 MW na CCEE;
CCEE: regras de contabilização do BESS como agente híbrido e procedimentos de habilitação de novos consumidores no ACL após a abertura de 2026;
MME: decreto regulamentando o cronograma detalhado de abertura do ACL por faixas de tensão e demanda.
Conclusão: Um Marco Regulatório Que Exige Ação, Não Apenas Leitura
A Lei 15.269/2025 não é uma mudança incremental. É um reposicionamento estrutural do setor elétrico brasileiro que abre oportunidades reais — e cria riscos igualmente reais para quem não estiver preparado.
Empresas que operam no ACL precisam revisar seus contratos à luz das novas regras. Quem planeja migrar precisa entender o cronograma de abertura e as condições de habilitação. Autoprodutores e proprietários de GD precisam monitorar as regulamentações da ANEEL. E quem avalia BESS precisa ter clareza sobre o que já é lei e o que ainda depende de ato normativo.
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Perguntas Frequentes sobre a Lei 15.269 no Setor Elétrico
O que é a Lei 15.269/2025?
A Lei 15.269/2025 é a lei federal resultante da conversão da Medida Provisória 1.304/2025 pelo Congresso Nacional. Ela reorganiza aspectos centrais do setor elétrico brasileiro, incluindo a abertura do Mercado Livre de Energia (ACL), o enquadramento regulatório do BESS, a atualização das regras de geração distribuída e autoprodução, a formalização do curtailment e o reconhecimento legal do I-REC.
Quais artigos da MP 1.304 foram vetados na Lei 15.269?
Os principais vetos incidiram sobre: (1) a ampliação gratuita do prazo de compensação de créditos de GD microgeração; (2) isenções tributárias para BESS em regime de autoprodução; e (3) a obrigação de compensação financeira automática em casos de curtailment. Esses vetos foram justificados pelo impacto fiscal e pelos efeitos sobre o equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras.
Minha empresa pode migrar para o Mercado Livre após a Lei 15.269?
Depende da sua demanda contratada. A Lei 15.269 setor elétrico estabelece um cronograma de abertura progressiva do ACL. Se sua empresa consome acima de 500 kW já pode se habilitar. A partir de 2026, o limite deve cair para 100 kW, permitindo que médias empresas acessem o mercado livre.
O BESS está totalmente regulamentado pela Lei 15.269?
Não completamente. A Lei 15.269 criou o enquadramento jurídico do BESS como agente híbrido, mas delegou à ANEEL a regulamentação de temas críticos como tarifação do carregamento, participação no PLD e habilitação como provedor de serviços ancilares. Empresas que avaliam projetos de BESS devem monitorar as resoluções normativas da ANEEL previstas para 2026.
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