Lei 15.269 e BESS: Por Que o Armazenamento de Energia Ganha Espaço no Setor Elétrico
- Lux Energia
- 19 de dez. de 2025
- 6 min de leitura
A conversão da MP 1.304 na Lei 15.269/2025 marca um ponto de inflexão na modernização do setor elétrico brasileiro. Além de tratar da abertura do mercado livre e da modicidade tarifária, a lei reconhece o armazenamento de energia em baterias (BESS) como parte da infraestrutura estratégica do sistema.
Em um cenário de avanço da geração renovável, expansão da geração distribuída e maior exposição a preços de mercado, o BESS deixa de ser apenas tendência tecnológica: passa a ser um ativo regulatoriamente reconhecido, com impacto direto em custos, riscos e sustentabilidade.
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O Que é BESS e Por Que o Armazenamento é Estratégico
O BESS (Battery Energy Storage System) é um sistema de baterias inteligentes capaz de armazenar energia elétrica e liberá-la quando o sistema demanda. Na prática, funciona como um “pulmão” do setor elétrico: guarda energia em momentos de baixa demanda ou custo reduzido (hora fora-ponta) e devolve essa energia em horários de pico (hora ponta).
Para empresas e para o sistema elétrico, isso se traduz em benefícios concretos:
Redução da conta de energia, evitando consumo nos horários mais caros;
Maior estabilidade e confiabilidade no fornecimento;
Aproveitamento máximo de fontes renováveis, como solar e eólica;
Gestão de riscos e previsibilidade de custos, com menor exposição à volatilidade;
Contribuição às metas de descarbonização e ESG, reduzindo o uso de geradores a diesel e emissões associadas.
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O Que a Lei 15.269 Muda Para o Armazenamento em Baterias
A Lei 15.269/2025, originada da MP 1.304, dá ao armazenamento um reconhecimento regulatório que antes era limitado. Em linhas gerais, a lei:
Insere o armazenamento de energia no escopo regulatório da ANEEL, abrindo espaço para normas específicas;
Reforça o papel das baterias como ativos de suporte à rede e à integração de renováveis;
Cria condições para remuneração de serviços prestados por BESS (armazenar e liberar energia em momentos críticos), a serem detalhadas em regulação infralegal;
Favorece a discussão de incentivos fiscais e tributários para equipamentos de armazenamento, reduzindo barreiras de CAPEX.
Na prática, isso significa que o BESS deixa de ser apenas uma solução técnica “acessória” e passa a ocupar um espaço institucional no equilíbrio do sistema, com:
Maior previsibilidade jurídica;
Ambiente mais favorável para modelos de negócio com armazenamento;
Integração entre geração, armazenamento e consumo, inclusive em projetos híbridos.
BESS e Mercado Livre de Energia: Combinação de Flexibilidade e Preço
No Mercado Livre de Energia (ACL), onde preço e consumo variam ao longo do dia, sistemas de armazenamento ganham ainda mais relevância. Empresas com BESS conseguem:
Comprar energia em períodos mais baratos, armazenar e usar nos horários de pico;
Reduzir exposição às variações do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças);
Suavizar a curva de carga, reduzindo picos de demanda e custos associados;
Apoiar modelos de autoprodução, geração compartilhada e contratos estruturados.
Para quem já está ou pretende migrar para o ACL, o BESS se torna uma ferramenta de:
Proteção de portfólio, combinando contratos de longo prazo, mercado de curto prazo e flexibilidade física;
Continuidade operacional, especialmente em operações críticas (hospitais, data centers, logística, indústria de processo contínuo).
Sua empresa já é consumidora livre ou pretende migrar? Solicite um estudo de BESS integrado à sua estratégia no Mercado Livre de Energia.
Energia Armazenada, ESG e Descarbonização Corporativa
A combinação entre BESS, geração renovável e gestão ativa de energia reforça o compromisso das empresas com a agenda Net Zero.
Ao armazenar e realocar energia:
Reduz-se o desperdício de geração renovável;
Diminui-se a dependência de geradores a diesel e fontes mais emissoras;
Ganha-se flexibilidade para alinhar consumo a metas de emissões e inventários de carbono, em linha com compromissos 2030 e COP 30.
Nesse contexto, o BESS se consolida como ponte entre eficiência energética, redução de emissões e responsabilidade corporativa, integrando a camada de energia ao planejamento ESG e de descarbonização da empresa.
Riscos, Pontos de Atenção e O Que Ainda Depende da ANEEL
A Lei 15.269 estabelece o marco, mas não elimina todos os riscos. Há temas que ainda dependem de regulamentação detalhada pela ANEEL, CCEE e ONS, como:
Critérios de remuneração de serviços de armazenamento;
Tratamento de encargos e tarifas para projetos com BESS;
Requisitos técnicos de segurança, monitoramento e operação;
Regras para participação de BESS em leilões, produtos de capacidade e serviços ancilares.
Além disso, a preocupação com a modicidade tarifária levou a vetos em dispositivos com potencial de aumento de custos setoriais. Isso exige que cada projeto de BESS passe por uma análise de viabilidade técnico-econômica e regulatória antes de ser decidido.
Projetos com BESS exigem leitura fina da agenda regulatória. Fale com a Lux Energia para estruturar uma análise de risco regulatório e de encargos para o seu projeto.
Como a Lux Energia Apoia Empresas em Projetos BESS
A Lux Energia atua com a visão de um ecossistema 360° em energia e utilities, integrando regulação, contratos, tecnologia e ESG. Em projetos de BESS, o suporte pode envolver:
Gestão ativa e consultiva no Mercado Livre de Energia
Integração de BESS com contratos no ACL, GD, autoprodução e estratégias de hedge.
Modelagem técnica e econômica para baterias e fontes híbridas
Dimensionamento de sistemas, análise de cenários de preço, CAPEX/OPEX, payback e riscos.
Monitoramento contínuo via EaaS (Energy as a Service)
Camadas de dados, relatórios e governança para acompanhar desempenho e apoiar decisões.
Integração ao Hub de Soluções neXus
Conexão do BESS com gestão de energia, água, gás e descarbonização (incluindo iniciativas como Lux Condo e Lux Carbon Neutral).
A Lux está preparada para apoiar desde o diagnóstico até a implantação e a governança contínua, seja em um único site industrial, seja em um portfólio multiativo.
Conclusão: o futuro da energia também é armazenado
A Lei 15.269 consolida uma mudança estrutural: o armazenamento de energia em baterias deixa de ser um complemento e passa a ser peça central na estratégia energética de empresas e na operação do sistema elétrico.
Para o setor privado, o recado é claro: é hora de planejar, testar cenários e decidir com dados, antes que a nova dinâmica de preços, regulação e competitividade se consolide sem que a empresa tenha se posicionado.
FAQ – Lei 15.269 e BESS
O que a Lei 15.269 muda para o armazenamento de energia (BESS)?
A Lei 15.269, originada da MP 1.304, reconhece formalmente o armazenamento como parte da infraestrutura do setor elétrico e coloca o tema sob a responsabilidade regulatória da ANEEL. Isso abre caminho para normas específicas sobre como baterias se conectam à rede, prestam serviços e podem ser remuneradas.
BESS passa a ter mais oportunidades de remuneração com a nova lei?
Sim. Ao reconhecer o armazenamento como atividade relevante, a lei cria base jurídica para que BESS seja remunerado por serviços como suporte à rede, deslocamento de energia no tempo e aumento de confiabilidade. Os mecanismos concretos ainda dependem de regulamentação infralegal, mas o sentido é de maior integração ao mercado.
Como BESS apoia empresas no Mercado Livre de Energia?
No ACL, BESS permite comprar energia em horários mais baratos, armazenar e consumir em horários de ponta, reduzindo o custo médio. Também ajuda a suavizar a curva de consumo, reduzir picos de demanda e diminuir a exposição à volatilidade de preços, especialmente para operações críticas.
BESS é indicado apenas para grandes indústrias?
Não. Embora projetos de maior porte sejam comuns, BESS pode ser aplicado em centros logísticos, edifícios corporativos, shoppings, hospitais, data centers e outros ativos com alto custo de parada ou grande sensibilidade a interrupções e picos de preço.
Qual a relação entre BESS e sustentabilidade corporativa?
O armazenamento complementa a geração renovável, reduz o uso de geradores a diesel, melhora o aproveitamento de energia limpa e apoia metas de descarbonização. Isso torna o BESS um aliado direto de estratégias ESG e de programas como inventário de emissões e metas Net Zero.
A Lei 15.269 elimina os riscos regulatórios dos projetos BESS?
Não. A lei define princípios e reconhece o armazenamento, mas detalhes sobre tarifas, encargos, participação em mercados e requisitos técnicos ainda serão definidos em normas específicas. Por isso, é fundamental avaliar o risco regulatório de cada projeto.
Como a Lux Energia pode apoiar minha empresa em projetos de BESS?
A Lux atua desde o diagnóstico regulatório e análise de perfil de consumo até a modelagem técnico-econômica, integração com ACL, GD e autoprodução, avaliação de incentivos e estruturação de governança. Em portfólios multiativos, a consultoria inclui visão consolidada de utilities, ESG e descarbonização.


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