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Lei 15.269: O Que Muda Para Empresas no Mercado Livre, GD, Autoprodução e Geração Renovável

  • Lux Energia
  • 26 de nov.
  • 5 min de leitura

A Lei 15.269, originada da MP 1.304, foi sancionada com vetos parciais e trouxe mudanças significativas para o setor elétrico brasileiro. O texto aprovado preserva avanços estruturais ligados ao armazenamento de energia (BESS), à modernização regulatória e à segurança energética, enquanto os vetos ajudam a conter aumentos tarifários futuros e reduzir distorções nos encargos pagos pelos consumidores.


A nova legislação combina inovação tecnológica com responsabilidade tarifária, ao mesmo tempo em que redistribui custos do mercado, reduz benefícios setoriais e redefine regras para novos ingressantes, especialmente no Mercado Livre e na Autoprodução.


Linhas de transmissão representando o setor elétrico brasileiro após a sanção da Lei 15.269.
Imagem de torres de transmissão ao entardecer, simbolizando o setor elétrico brasileiro e as mudanças regulatórias introduzidas pela Lei 15.269, incluindo novas regras de autoprodução, abertura escalonada ao Mercado Livre, manutenção da GD e avanços em armazenamento de energia (BESS).

Impactos da Lei 15.269 Para Empresas no Setor Elétrico


A seguir, um resumo objetivo do que foi aprovado, do que foi alterado e do que permanece igual.


1. O Que Foi Mantido e Agora É Lei


1.1. Armazenamento de Energia (BESS) no marco regulatório


A Lei 15.269 consolida o BESS como parte da estrutura normativa do setor elétrico, permitindo:


  • Integração com usinas solares e eólicas;

  • Atuação em serviços ancilares;

  • Suporte à confiabilidade e qualidade de energia;

  • Projetos híbridos (solar + BESS) com segurança jurídica;

  • Preparação do setor para futura regulamentação da ANEEL.


O enquadramento legal remove incertezas e habilita soluções corporativas de eficiência, estabilidade e descarbonização.


1.2. Modernização regulatória


A lei mantém dispositivos que fortalecem:


  • Previsibilidade institucional;

  • Segurança jurídica;

  • Organização do ambiente de contratação;

  • Integração de novas tecnologias;

  • Transição energética sem impactos abruptos de custos.


1.3. Incentivos ao Uso de Baterias (BESS) e Ajustes no Gás Natural


A Lei 15.269 reforça duas frentes de segurança energética:


A) Incentivos ao uso de baterias


  • Enquadramento regulatório do BESS;

  • Obrigação da ANEEL de regulamentar operação e remuneração;

  • Viabilidade técnica para projetos híbridos;

  • Aplicações corporativas como:

    • redução de demanda ponta,

    • estabilização de cargas sensíveis,

    • confiabilidade de processos.


Síntese: Baterias trazem flexibilidade e eficiência ao sistema.


B) Ajustes no gás natural da União


A lei facilita a comercialização do gás pertencente à União, ampliando sua disponibilidade.

Por que isso importa?O gás funciona como fonte de estabilidade quando a geração renovável cai, reduzindo o acionamento de térmicas mais caras e contribuindo para a modicidade tarifária.


Com a Lei 15.269 em vigor, cada empresa será afetada de forma diferente. Se sua organização precisa reavaliar contratos, portfólio ou enquadramento regulatório, nossa equipe pode apoiar com análises técnicas e recomendações estratégicas.



2. O Que a Lei Modificou ou Restringiu (Pontos Críticos)


2.1. Redução de benefícios setoriais


A lei foi enfática em reduzir incentivos considerados distorcivos no mercado, como:


  • Descontos de TUSD/TUST em novos contratos;

  • Limitações para novos modelos de autoprodução;

  • Ajustes que redistribuem custos de forma gradual.


Isso afeta novos ingressantes, não consumidores livres já estabelecidos.


2.2. Nova regra de Autoprodução por Equiparação (mudança relevante)


A Lei 15.269 mudou, sim, o regime de autoprodução por equiparação (APE) para novos ingressantes.


A partir da criação do novo art. 16-B, valem agora os limites:


  • 30 MW de carga agregada;

  • 3 MW por unidade consumidora;

  • Participação societária mínima de 30% no gerador.


Esse é um ponto crítico da lei: novos projetos passam a ter restrições e exigências mais rígidas, ajustando a forma como grandes consumidores poderão acessar o modelo.


Direitos adquiridos


Quem já estava enquadrado no regime antes da lei mantém integralmente seus benefícios.


2.3. Abertura escalonada para o Mercado Livre


A Lei 15.269 estabeleceu um cronograma de migração:


  • Consumidores industriais e comerciais: até 24 meses

  • Consumidores residenciais: até 36 meses


Isso cria uma transição mais gradual, reduzindo riscos ao sistema e permitindo ajustes regulatórios antes da abertura irrestrita.


2.4. Geração Distribuída — benefício mantido via CDE


O benefício econômico da Geração Distribuída continua sendo custeado pela CDE por tempo indeterminado, conforme mantido na lei.


Isso preserva o funcionamento atual da GD, sem mudanças estruturais imediatas.


2.5. Curtailment — segue como está


A Lei 15.269 não criou compensações retroativas nem novos mecanismos de ressarcimento automático.


O Curtailment segue:


  • Sob o regime regulatório vigente;

  • Com revisões dependentes da ANEEL e do ONS;

  • Sem impacto financeiro adicional ao consumidor.


Se quiser entender como as mudanças da Lei 15.269 impactam sua operação, no Mercado Livre, GD, autoprodução ou projetos renováveis, nossos especialistas podem elaborar um diagnóstico técnico completo.



3. Impactos Práticos Para Empresas


3.1. Mercado Livre de Energia (ACL)


A lei não fortalece o ACL para novos entrantes; pelo contrário, há ajustes que reduzem benefícios, especialmente os relacionados à autoprodução.


Contudo, as vantagens para consumidores que já são livres continuam as mesmas:


  • Ausência de bandeiras tarifárias;

  • Previsibilidade contratual;

  • Possibilidade de contratar energia renovável;

  • Gestão ativa de risco e portfólio.


3.2. Consumidores em Geração Distribuída (GD)


  • Benefício da GD permanece, sustentado pela CDE;

  • Sem novos encargos ou restrições imediatas.


3.3. Autoprodução (AP/APE)


A lei modifica o modelo para novos entrantes, estabelecendo limites técnicos e societários.


Consumidores que já tinham contratos ou estruturas constituídas mantêm integralmente seus direitos.


3.4. Projetos Renováveis


  • Não foram instituídas compensações retroativas por cortes;

  • O curtailment segue as regras técnicas atuais;

  • Ajustes futuros dependerão de regulamentação da ANEEL e do ONS.


3.5. Soluções com BESS


  • É a principal oportunidade aberta pela Lei 15.269;

  • Regulamentação da ANEEL é aguardada;

  • Empresas podem iniciar estudos e diagnósticos imediatamente.


Conclusão


A Lei 15.269 reorganiza elementos estruturais do setor elétrico: avança em armazenamento, preserva direitos adquiridos, reduz benefícios considerados distorcivos e cria uma transição mais segura para expansão do Mercado Livre.


Em síntese:


  • BESS é o grande avanço da lei

  • Autoprodução muda para novos ingressantes

  • GD mantém seu benefício via CDE

  • ACL segue vantajoso para consumidores já livres

  • Curtailment continua sob o regime atual


A Lux Energia acompanha as próximas regulamentações e auxilia empresas na interpretação técnica, no planejamento energético e no redesenho estratégico pós-Lei 15.269.




FAQ — Principais dúvidas sobre a Lei 15.269


A Lei 15.269 mudou o regime de Autoprodução por Equiparação?

A abertura do Mercado Livre mudou com a Lei 15.269?Sim. A lei criou o novo art. 16-B, estabelecendo limites para novos ingressantes: 30 MW de carga agregada, 3 MW por unidade consumidora e participação mínima de 30% no empreendimento gerador. Consumidores já enquadrados mantêm seus direitos adquiridos.

A abertura do Mercado Livre mudou com a Lei 15.269?

Sim. A lei definiu uma transição escalonada:


  • Consumidores industriais e comerciais poderão entrar em até 24 meses;

  • Consumidores residenciais, em 36 meses. Esse escalonamento reduz impactos sistêmicos e permite ajustes regulatórios.

Os descontos de TUSD/TUST foram alterados?

Sim. A legislação foi clara ao reduzir esses benefícios para novos ingressantes, redistribuindo custos e ajustando o equilíbrio econômico do setor.

O benefício da Geração Distribuída mudou?

Não. O benefício econômico da GD continua sendo custeado pela CDE por tempo indeterminado, preservando a lógica atual.

Há mudanças para consumidores que já são livres?

Os direitos dos consumidores livres estabelecidos no ACL foram preservados, mantendo vantagens como ausência de bandeiras tarifárias, previsibilidade contratual e possibilidade de energia renovável.

A lei cria compensações retroativas por curtailment?

Não. A Lei 15.269 não instituiu compensações retroativas nem novos mecanismos automáticos. O curtailment segue o regime técnico atual da ANEEL e ONS.

O que muda para projetos com BESS?

O BESS agora integra o marco regulatório, e a ANEEL deverá regulamentar operação, remuneração e integração com o sistema. Isso abre caminho para projetos híbridos e aplicações corporativas de confiabilidade e eficiência.


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